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Seguro DPVAT: o que é, quais as coberturas e como receber

Se acidentou no trânsito? Conheça o DPVAT, descubra se você tem direito ao benefício do governo e saiba como solicitar!

Quem se envolve em algum acidente de trânsito acaba se deparando com uma sigla até então desconhecida por muitos: DPVAT. Pois se trata de um seguro concedido a todo brasileiro que é vítima de acidente envolvendo transportes terrestres.

Embora seja um benefício que não queremos usufruir nunca, é importante que as vítimas de acidentes de trânsito possam contar com esse direito. Afinal, frequentemente, tais eventos causam danos pessoais aos envolvidos.

Contudo, ao conhecer melhor o benefício fica mais fácil saber quando é possível solicitá-lo e como proceder em cada caso. Para explicar os detalhes desse seguro e tirar as principais dúvidas, preparamos este post sobre o DPVAT. Siga a leitura e fique por dentro!

O que é o seguro DPVAT?

Criado em 1974, por meio da Lei n.º 6.194/74, o DPVAT é o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. Seu pagamento é obrigatório e o recolhimento é feito anualmente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O objetivo central é dar suporte financeiro às vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores em vias terrestres em todo o território nacional, independentemente da causa do acidente ou do responsável pelo evento.

A responsável pela administração do DPVAT atualmente é a Caixa Econômica Federal (CEF). Além de administrar o seguro, ela garante que a população tenha acesso ao benefício. Desse modo, os valores são arrecadados pelas secretarias estaduais da Fazenda e repassados à CEF, que administra as solicitações e os pagamentos.

O DPVAT deixou de ser cobrado em 2020 por excesso de recursos para pagamento das indenizações. Mas depois de 3 anos sem arrecadar fundos para o seguro, os recursos para pagar as indenizações chegaram ao fim. 

Por isso, um projeto de lei apresentado pelo governo federal que reformula o modelo já conhecido — inclusive seu nome, já que passaria a se chamar “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito” (SPVAT) — foi apresentado no final de 2023, mas não foi votado a tempo. Portanto, o seguro obrigatório ainda não tem data para retornar por enquanto.

Quem tem direito ao seguro DPVAT?

Qualquer pessoa que seja vítima de acidente de trânsito no território nacional tem direito ao seguro. Por vítima, entende-se motorista, passageiro ou pedestre, como dissemos acima. Ou seja, quem esteve envolvido em um acidente e sofreu lesões pode solicitar a indenização do DPVAT.

É importante salientar que o direito ao recebimento independe do solicitante ser culpado ou não pelo ocorrido. Além disso, o seguro é devido mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento.

Outro ponto importante é que, caso o veículo não seja identificado, ainda assim as vítimas terão direito ao recebimento da indenização. E as lesões podem ter sido causadas tanto pelo veículo como por sua carga.

Além disso, por conta do esgotamento dos fundos que citamos anteriormente, quem precisou solicitar a cobertura do DPVAT depois de 15 de novembro de 2023 vai precisar esperar para receber. Os pagamentos das indenizações pendentes estão previstos para 2024, mas essa informação ainda não foi confirmada, por isso, fique de olho!

Quais são as coberturas do seguro DPVAT?

Existem três coberturas do DPVAT. A seguir, confira quais são elas e seus respectivos valores de indenização:

  • Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS) — reembolsa até R$ 2.700,00 dos valores gastos com despesas médicas, hospitalares e medicamentos em decorrência do acidente;
  • invalidez permanente total ou parcial — indeniza até R$ 13.500,00 pela perda permanente, total ou parcial, de função, força ou movimento de membro que tenha sido afetado pelo acidente;
  • morte — indeniza em até R$ 13.500,00 os herdeiros pela morte da vítima.

Vale destacar que o seguro DPVAT não cobre danos materiais, apenas pessoais. Somado a isso, ele também não cobre:

  • acidentes sem vítimas;
  • acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • danos pessoais causados por outros meios que não veículos automotores de via terrestre;
  • multas e fianças do condutor;
  • acidentes com veículos estrangeiros.

Tanto nos casos de reembolso de despesas médico-hospitalares quanto na invalidez permanente, a indenização é paga à própria vítima do acidente. Em caso de impossibilidade de ela receber, o valor é pago ao seu representante legal.

Já nos casos de indenização por morte, o valor é pago aos herdeiros — cônjuge e/ou companheira(o) e herdeiros legais — obedecida a ordem da vocação hereditária, visto que eles são considerados os beneficiários a quem é devida a indenização.

Caso o beneficiário seja declarado incapaz, o valor será pago a quem tiver a guarda, a tutela, ou a curatela. Além disso, a indenização será paga respeitando o disposto no artigo 792 do Novo Código Civil de 2002, que estabelece:

Art. 792 — Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Parágrafo único — Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

Como é feita a cobrança do seguro DPVAT?

Até 2020, o seguro era pago anualmente por todo proprietário de veículo automotor. A cobrança era feita juntamente ao IPVA, por isso, o pagamento era obrigatório. O preço do DPVAT varia de acordo com a categoria do veículo. A tabela com os valores atualizados está disponível tanto no portal Susep quanto nos sites do Detran de cada Estado.

Como receber a indenização do seguro DPVAT?

Para acidentes ocorridos até 31/12/2020, a administradora responsável é a Seguradora Líder, que disponibilizou um canal de atendimento exclusivo para recebimento e acompanhamento dos pedidos. A partir de 01/01/2021, a administração do DPVAT está sob responsabilidade da CEF.

Desse modo, as indenizações dos acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021 até 14/11/2023 podem ser solicitadas em agências da CAIXA em todo o país. Também foi criado o aplicativo DPVAT CAIXA — disponível nas lojas de aplicativos para smartphones, como Google Play e Apple Store — para facilitar a solicitação e o acompanhamento da indenização.

Cabe ressaltar que o procedimento para solicitar o pagamento é gratuito, além de bastante simples, não necessitando da ajuda de terceiros ou intermediários. Em caso de dúvidas e dificuldades, a CAIXA disponibiliza aos beneficiários variadas opções de canais de atendimento, como:

  • site — acessar o site da CAIXA > Benefícios e Programas > DPVAT;
  • central telefônica — por meio do número 0800-726-0207;
  • atendimento presencial — agências da CAIXA;
  • central de ajuda — disponível no app DPVAT CAIXA.

As indenizações do DPVAT são pagas por seguradoras conveniadas e você mesmo pode dar entrada no pedido. Para isso, confira os documentos necessários para cada tipo de indenização:

DOCUMENTOMORTE*INVALIDEZMÉDICO-HOSPITALAR
Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso)
Certidão de Óbito (original ou fotocópia autenticada)XX
CPF – fotocópia (frente e verso)
Carteira de Identidade – fotocópia
Laudo do Instituto Médico Legal (IML)
Comprovante de residência✔ (B)
Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorialX
Comprovante do pagamento do DPVAT (no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – fotocópiaX
Conta bancária/cópia dos dados bancários✔ (B)
Autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro -Seguro DPVAT✔ (B)XX
Prontuário médico – fotocópia;X
Relatório do dentista (se for o caso)XX
Comprovante de pagamento (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários – originaisXX
(B) Documento referente ao beneficiário.
*Consulte documentos para cada tipo de beneficiário no site http://www.susep.gov.br/

Prazo do pedido de indenização

É importante ficar atento ao prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro DPVAT. Contando a partir da data do acidente, são três anos para fazer essa solicitação. Para os casos de invalidez ainda em tratamento a contagem começa na data de emissão do laudo do Instituto Médico Legal (IML).

Acompanhe o seu pedido pelo SAC oficial do DPVAT: 0800-726-0207 ou 111 (opções 8 e 1).

É importante atentar ao prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro DPVAT. De modo geral, o interessado tem até três anos para fazer essa solicitação. Tal prazo é contado da seguinte forma:

  • para despesas médico-hospitalares, o prazo de solicitação é de 3 anos, a partir da data do acidente;
  • para os casos de invalidez, a contagem começa na data em que a vítima tomou ciência do caráter permanente da invalidez;
  • para os casos de morte da vítima, os beneficiários podem solicitar a indenização em até 3 anos a partir da data do óbito.

Cuidado com o golpe do DPVAT

Todo serviço que envolve indenização em dinheiro é alvo de golpistas em busca de pessoas desavisadas para pegar o valor do beneficiário. Para não cair no golpe do seguro DPVAT, não envolva terceiros no pedido e em todo o processo para receber a indenização.

Qual é a importância do DPVAT?

Apesar de não cobrir danos materiais, o DPVAT garante indenizações para toda vítima de acidentes de trânsito que tenha sido causado por veículo automotor em vias terrestres, como vimos.

O fato de pagar a indenização independentemente da apuração de culpa e de incluir pessoas que também estejam fora dos veículos (como no caso de atropelamento) faz dele um seguro amplo e com uma importante função social.

Além disso, embora seu pagamento seja obrigatório, o Estado decidiu por indenizar a vítima mesmo que o veículo envolvido no sinistro esteja em dívida em relação ao seguro. Afinal, a vítima não pode ficar descoberta por um erro de terceiro.

Gostou de conhecer mais sobre o seguro DPVAT? Já sabe como solicitar a indenização caso seja vítima de um acidente de trânsito? Embora ninguém espere passar por uma situação dessas, é importante saber o que fazer, caso aconteça, bem como ter atenção às coberturas e aos danos que são efetivamente indenizados.

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Fonte: Blog Porto

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