O termo “sinistro” é abrangente e, por isso, preparamos este artigo para explicar os vários significados ligados a essa palavra no mundo do seguro auto. Vamos lá?
Sinistro é qualquer acidente que envolva o carro segurado de forma involuntária. Por exemplo: quando o automóvel bate, “sinistro” pode ser usado tanto para a perda total gerada por esse acidente quanto para um simples arranhão em uma lanterna. O termo, porém, não é só utilizado em casos de colisão.
Temporais, enchentes, roubo, furto, incêndios; além de danos a terceiros também são chamados de sinistros. Além do sinistro, é importante que você conheça outros termos que estão relacionados ao tema. Veja quais:
Aviso de sinistro: comunicação enviada sobre a ocorrência do evento previsto na apólice. Alguns exemplos de sinistro: colisão, roubo ou furto, incêndio, enchente ou alagamento, etc.
Colisão: é a batida propriamente dita do veículo segurado. Há a colisão frontal, traseira, lateral e angular, ou seja, quando o impacto no veículo acontece em várias partes.
Furto: subtração de qualquer coisa alheia sem que haja violência contra a pessoa. Diferente do roubo, em que há o contato com a vítima.
Incêndio: destruição ocasionada pelo fogo. Pode acontecer, por exemplo, por causa de panes elétricas, como um curto circuito, por exemplo.
Indenização integral: indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor do veículo indicado na apólice.
Indenização parcial: ano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% do seu valor.
Liquidação do sinistro: processo para pagamento da indenização ao segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.
Nexo causal: relação da ação com o dano sofrido, ou seja, a relação que une a causa ao efeito.
Regulação de sinistro: exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
Responsabilidade civil: responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.
Roubo: é a subtração de bem, mas com o uso de violência. Ou seja, basta haver contato com a vítima, qualquer tipo de ameaça, que deixa de ser caracterizado como furto e passa a ser chamado de roubo.
Sinistro: ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro. Ou seja, qualquer dano, material ou corporal que acontece com um bem coberto por seguro, como batida, roubo, enchente, etc.
Terceiro: pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dependam economicamente.
Vistoria de sinistro: inspeção realizada pela seguradora, por intermédio de peritos habilitados, com o objetivo de verificar danos ou prejuízos do veículo após um sinistro.
Depois que o sinistro acontece: o que fazer?
Depois de um acidente envolvendo o veículo segurado, é preciso: avisar à Seguradora contratada e agendar a vistoria, que avaliará os danos.
Quando for possível fazer reparo no veículo e o acidente estiver coberto pelo contrato de seguro, a pessoa segurada já paga a franquia diretamente na oficina, no momento em que retirar o carro.
Já quando não é possível fazer reparo no veículo e, mesmo assim, o acidente está coberto pelo contrato de seguro, a Seguradora pagará a indenização integral, de acordo com o valor determinado ou tabela de referência, conforme descrito na apólice.